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27 de Abril de 2020 - 12:01

REVOGAÇÃO MP 905/2019 – CONTRATO VERDE E AMARELO

 

 REVOGAÇÃO MP 905/2019 – CONTRATO VERDE E AMARELO 

 

Foi publicada edição extra do Diário Oficial da União que circulou na tarde da última segunda-feira (20 de abril de 2020) contendo a Medida Provisória nº 955/2020 que revogou a Medida Provisória nº 905/2019

A MP 905/2019, além de criar o contrato de trabalho verde e amarelo, cujo objetivo era estimular a contratação de jovens em situação de primeiro emprego, também alterava algumas regras trabalhistas, tais como a autorização para o trabalho aos domingos e feriados, orientações para dupla visita da fiscalização do trabalho, embargos e interdições, atualização das regras sobre pagamento de prêmios e de participação nos lucros e resultados, alterava o acidente de trajeto não o considerando como acidente do trabalho, entre outras. 

Como o texto da MP 905/2019 não foi votado e sendo revogado, existe a necessidade de se dar destino aos contratos e procedimentos firmados durante a vigência da MP. 

Contudo, pairam no ordenamento jurídico, três correntes de interpretação. A Primeira delas é a de que os contratos passam automaticamente a vigorar como contratos por prazo indeterminado. A segunda possibilidade seria a de rescisão contratual na 1º dia útil subsequente à revogação. E a terceira corrente, entende em se manter válido o contrato já firmado até o seu final, uma vez que, a própria MP, estipula que os contratos verde amarelo são por prazo determinado. Salienta-se para última hipótese que esses contratos não se renovam, inclusive aqueles que possuem cláusula de renovação automática. 

Ante ao exposto, recomendamos para aquelas empresas que fizeram contratações na modalidade de contrato verde amarelo, que opção mais viável é a manutenção dos contratos firmados até o fim de sua validade, sem prorrogação. 

O Governo declarou ainda que pretende editar nova medida provisória com regras semelhantes nos próximos dias. 

 

CARRARO ADVOGADOS ASSOCIADOS 
DEPARTAMENTO TRABALHISTA 

 

HÉLIO DOS SANTOS DIAS
OAB/GO n.º 15.349

DELFICO DE CASTRO MACHADO
OAB/GO n.º 43.469

HUDSON GARCIA
OAB/DF n.º 45.338