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23 de Maio de 2007 - 16:52

Patentes em Biotecnologia e Bioprospecção

         

                       O Brasil é um pais de grande potencial em diversidade biológica. Considerado no âmbito da biodiversidade, dono da maior variedade de espécies do planeta, desfruta de uma posição privilegiada para explorar os recursos naturais na busca por novas tecnologias. Neste contexto, os produtos advindos da biodiversidade, como capital natural, através da expansão do conhecimento pela ciência biotecnológica, motivou o interesse da valoração econômica em níveis globais, agregando, assim, valor aos produtos nela contidos.

Em contrapartida, o aproveitamento destas riquezas provenientes da biodiversidade seriam melhores aproveitados se as pesquisas relacionadas à utilização destes recursos naturais, bem como seus produtos e processos decorrentes, pudessem ser avaliados como ativos passíveis de proteção pelo instrumento patentário, adequando ao ritmo acelerado das novas biotecnologias, enquanto elemento essencial de suporte à vida e enquanto reserva de valor futuro.

Por outro lado, o desenvolvimento de produtos naturais e da biotecnologia está sendo cada vez mais intenso, ampliando-se cada vez mais, em vários setores econômicos e industriais. Entre os nichos mais promissores, estão os fitoterápicos e cosméticos derivados dos ingredientes da nossa biodiversidade.


          Assim, surgiu em âmbito planetário uma nova forma de exploração de produtos, a exploração de recursos naturais biológicos, ou seja, a exploração da biodiversidade com a chamada bioprospecção, método ou forma de localizar, avaliar e explorar sistematicamente e legalmente a diversidade de vida existente em determinado local, tendo como objetivo primordial à busca de recursos genéticos e bioquímicos para fins comerciais.

         
          O binômio biodiversidade, como representativo de um patrimônio imensurável, juntamente com a bioprospecção enquanto forma e processo de conhecimento de exploração de vida, são importantíssimos, caracterizando como um marco regulatório para os acontecimentos da era pós moderna nos âmbitos sociais, científicos e econômicos.

Desta feita, o presente artigo será divido em fases que pretendem apresentar o regime de patentes e sua possível ampliação e proteção dos bens in natura, a repercussão da biotecnologia referente às novas tecnologias retiradas dos elementos da biodiversidade, bem como demonstrar a importância da bioprospecção através das experiências de cooperação entre empresas nacionais e internacionais, bem como parcerias com grupos das comunidades indígenas, apontando as limitações e os potenciais dos programas de bioprospecção, sob a ótica de serem mecanismos importantes tanto no desenvolvimento econômico como na conservação da biodiversidade.

 

 

Palavras-chaves: (Biodiversidade, propriedade intelectual, bioprospecção, patentes, inovação tecnológica).

 

Autoras

Charlene Maria Coradini de Ávila Plaza

Mestre em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto-SP (UNAERP),  área de Integração e Relações Empresariais.

Advogada associada do escritório CARRARO Advogados Associados S/S (Goiânia-GO).